O tempo especial trabalhado pelo seguro da previdência social é aquele em que o mesmo laborou sob a influência de agentes considerados insalubres.
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a algum agente negativo como ruído, vibração, agentes químicos, biológicos etc.
Para verificar o tempo especial, você precisa apresentar documentos que atestam a exposição a agentes negativos durante a sua jornada de trabalho.
Os principais documentos são:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário emitido pelo empregador que contém informações sobre as atividades exercidas, os agentes negativos, os exames médicos e os dados administrativos do trabalhador.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um documento elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho que avalia as condições ambientais e os riscos ocupacionais do trabalhador. Esse documento é obrigatório para os trabalhadores por conta própria e facultativo para os empregados.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é um documento que registra a relação de emprego e os dados do empregador.
Outros documentos que podem comprovar o exercício de atividade especial, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, fichas de registro, acordos coletivos, entre outros.
Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento da solicitação da aposentadoria especial ou da conversão de tempo especial em comum. É importante que sejam originais ou cópias autenticadas e que cumpram todas as informações necessárias para a análise do tempo especial.
O período passível de aposentadoria especial ou sua conversão de tempo especial em comum é o trabalho compreendido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Além disso, o PPP pode substituir os formulários antigos que eram usados para verificar o tempo especial antes de 2004. Esses formulários eram o SB 40, o DISES BE 5235, o DSS 8030 e o DIRBEN 803012. Eles eram exigidos apenas para os trabalhadores que laboravam expostos a agentes negativos à saúde.
O PPP foi criado para substituir esses formulários e unificar as informações sobre as condições de trabalho do segurado. Ele é obrigatório desde 2004 e deve ser emitido pelo empregador com base no LTCAT ou em outros registros ambientais.
Portanto, se você tem alguns desses formulários antigos em mãos, você pode usá-los para verificar o tempo especial referente ao período anterior a 2004. Mas se você não tiver, você pode solicitar ao seu empregador que emita o PPP referente a todo o período trabalhado, pois ele vale como substituto dos antigos formulários.
Para saber qual o tempo que pode ser acrescido em na contagem e conversão do seu período especial em tempo comum, você deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Este profissional através de ferramentas e sistemas será capaz de lhe informar qual o tempo será acrescido ao seu tempo comum de aposentadoria bem como lhe dizer a possibilidade de propor-se com o uso dos períodos especiais.